Grupo de Representativos 044
Título | Fixação de honorários advocatícios em caso de reconhecimento de ilegitimidade passiva de sócio em execução fiscal.
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Questão Jurídica | Acolhida a exceção de pré-executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de sócio para compor o polo passivo de execução fiscal, como devem ser fixados os honorários advocatícios: valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou equidade (art. 85, § 8º, CPC)?
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Situação | Vinculado a Tema no STJ |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil e Direito Tributário |
Data de Criação | 18/08/2023 |
Referência | O Recurso Especial nº 2.097.166/PR que compõe o presente GR 44 foi admitido como representativo da Controvérsia nº 600 STJ e, posteriormente, afetado ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.265 STJ.
Para mais informações sobre o Tema nº 1.265 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0111333-75.2023.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp n° 0000720-28.1999.8.16.0083 Pet 1 e REsp nº 0042241-02.2022.8.16.0000 Pet 3
Decisões de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 2.093.491/PR e REsp nº 2.097.166/PR (vinculação à Controvérsia nº 600 STJ)
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 2.093.491/PR
Decisão de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 2.097.166/PR (vinculação ao Tema nº 1.265 STJ)
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp n° 0000720-28.1999.8.16.0083 Pet 1 | REsp nº 2.097.166/PR | Vinculação ao Tema nº 1.265 STJ |
REsp nº 0042241-02.2022.8.16.0000 Pet 3 | REsp nº 2.093.491/PR | Rejeição fundamentada - CT 600 STJ |