Suspensão dos prazos processuais devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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14/05/24
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SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DEVIDO AO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
14/05/2024
Atualizado há 226 dias
Conforme o Despacho Nº 10422624,
foi determinada a suspensão da contagem dos prazos processuais nos tribunais do país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no período de 2 a 31 de maio de 2024, nos feitos:
i) em que o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios sejam partes;
ii) em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte;
iii) oriundos das varas e tribunais sediados no Estado;
iv) cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS; e
v) cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.