Grupos de Representativos (GR) Ativos

Grupo de Representativos 045

Título

Promoção por merecimento dos servidores do Poder Executivo Estadual - lapso temporal mínimo para a habilitação no processo de promoção e data da produção de efeitos funcionais e financeiros.

 

Questão Jurídica

(i) o lapso temporal mínimo necessário à habilitação no processo de promoção por merecimento é de 10 (dez) ou 20 (vinte) anos (conforme a classe em que o servidor está enquadrado), nos termos do artigo 4º, inciso II, §§ 3º a 6º do Decreto Estadual nº 3.739/2008 c/c artigo 10, inciso V e § único da Lei Estadual nº 13.666/2002; (ii) a promoção por merecimento passa a surtir seus efeitos funcionais e financeiros a partir da data de publicação do ato concessivo, nos termos do artigo 40 da Lei Estadual nº 13.666/2002, momento em que estará perfectibilizada a decisão administrativa de aferição do preenchimento de todos os requisitos legais necessários.

 

Situação Vinculado a Tema no STF
Ramo do Direito Direito Administrativo
Data de Criação 30/04/2024
Referência

Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 45 foram interpostos em face do acórdão que julgou o IRDR nº 17 TJPR. Foi afetado como o Tema 1.356 STF, o qual não teve sua repercussão geral reconhecida. Em consequência, houve o cancelamento do GR 45.

 

Desse modo, orienta-se o resgate de processos sobrestados em razão do GR nº 45 TJPR ou do IRDR nº 17 TJPR ou do Tema nº 1.356 STF.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.356 STF, clique aqui e acesse o site do Supremo Tribunal Federal.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0061630-44.2024.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: RE nº 0115515-62.2023.8.16.0000 Pet e RE nº 0115946-96.2023.8.16.0000 Pet

 

Decisão de não reconhecimento de repercussão geral pelo STF: REs nº 1.500.797/PR (afetação ao Tema nº 1.356 STF)

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência do TJPR: SEI!

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
RE nº 0115515-62.2023.8.16.0000 Pet RE nº 1.500.797/PR Vinculado ao Tema 1.356 STF - RG não reconhecida
RE nº 0115946-96.2023.8.16.0000 Pet RE nº 1.500.797/PR Vinculado ao Tema 1.356 STF - RG não reconhecida