Grupos de Representativos (GR) Ativos

Grupo de Representativos 038

Título

Legitimidade ativa da pessoa presa no Juizado Especial da Fazenda.

 

Questão Jurídica

A pessoa presa é parte legítima para figurar no polo ativo de demanda ajuizada no Juizado Especial da Fazenda Pública.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Processual Civil
Data de Criação 22/11/2022
Referência

O Recurso Especial que compõe o presente GR 38 foi interposto em face do acórdão que julgou o IRDR nº 30 TJPR. O Recurso Especial foi admitido como representativo da Controvérsia nº 528 STJ, não tendo sido conhecido, monocraticamente, pelo Min. Gurgel de Faria, em 10/08/2023. Em 17/10/2024, o Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.056.198/PR foi desprovido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 38 TJPR ou da CT nº 528 STJ ou do IRDR nº 30 TJPR.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0141639-61.2022.8.16.6000

 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0055823-40.2020.8.16.0000 Pet 4

 

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 2.056.198/PR (vinculação à Controvérsia nº 528 STJ)

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ e de não conhecimento do Recurso Especial: REsp nº 2.056.198/PR

 

Decisão de desprovimento do Agravo Interno no Recurso EspecialAgInt no REsp nº 2.056.198/PR

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0055823-40.2020.8.16.0000 Pet 4 REsp nº 2.056.198/PR Rejeição fundamentada - CT 528 STJ