Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos

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Processo Relator Órgão Julgador
0034662-66.2023.8.16.0000 Desembargador Luiz Osório Moraes Panza 4ª Seção Cível
Questão submetida a julgamento

"É lícita ou não, na Saúde Suplementar, a exclusão de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim”.

Tese firmada

Decisão: "(...) com a alteração legislativa introduzida pela Lei nº 14.454/2022, uma modificação dos precedentes desta Corte, com redução drástica na divergência anteriormente constatada, entendo que não mais se faz presente o requisito da ausência de uniformidade na jurisprudência desta Corte sobre o tema a envolver a obrigatoriedade de cobertura, pelas operadoras de plano de saúde, de medicamentos para tratamento domiciliar. Voto, portanto, pela não admissão do incidente."

Situação do TemaCancelado
Classe do Processo ParadigmaApelação
Processo Paradigma0003129-98.2022.8.16.0170
Decisões

17/05/2024 Acórdão não admissão

Processos Sobrestados0