IRDR 024
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000024 | 0050505-47.2018.8.16.0000 | Desembargador Antonio Renato Strapasson | 1ª Seção Cível |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°2616 em 04/11/2019. |
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Questão submetida a julgamento | Existência ou não de legislação estadual que permita a manutenção de crédito proporcional relativo às operações anteriores que envolvam ICMS e a redução da base de cálculo. |
Tese firmada | A Lei Estadual n.º 15.467/2007 aplica-se apenas às hipóteses nas quais se discutia o aproveitamento dos créditos de ICMS decorrentes da diferença de tributação nas operações anteriores à sua edição, não alcançando os casos de isenção integral dos produtos integrantes da cesta básica concedida na lei posterior, a qual não previu crédito para compensação nas operações futuras. |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 1728 - Apelação / Remessa Necessária |
Processo Paradigma | 0034556-58.2016.8.16.0030 |
Ramo do Direito | Direito Tributário |
Assuntos | 14 - Direito Tributário 5916 - Impostos 5946 - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 5986 - Crédito Tributário 6008 - Base de Cálculo 10559 – Cálculo de ICMS “por dentro” |
Referência Legislativa | Artigo 155, § 2º, inciso II, alínea "b", Constituição Federal |
Observações NUGEP | O Recurso Extraordinário que compõe o GR 32 do TJPR, interposto em face do acórdão que julgou o IRDR nº 24 TJPR, originou o Tema nº 1215 STF e não teve sua repercussão geral reconhecida. Em consequência, houve o cancelamento do GR nº 32 TJPR. Desse modo, orienta-se o resgate de processos sobrestados em razão do cancelamento do GR nº 32 ou do trânsito em julgado do IRDR nº 24 TJPR ou Tema nº 1215 STF. |
Decisões | 18/10/2019 Decisão de admissão 29/04/2021 Decisão de mérito 16/07/2021 Decisão de não acolhimento de EDs 28/11/2021 Decisão de Inadmissão - Resp. 28/11/2021 Decisão de Admissão - RE 20/04/2022 Decisão de cancelamento do GR 32 19/05/2022 Decisão de cancelamento do GR 32 1° Vice-Presidente |
Processos Sobrestados | 1 |