Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgados

IRDR 036

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000036 0027288-67.2021.8.16.0000 Desembargador Rogério Ribas 4ª Seção Cível
Decisão de AdmissibilidadeDecisão de admissibilidade publicada no DJe n°3190 em 29/04/2022.
Questão submetida a julgamento

Ocorrência de danos morais in re ipsa quando da negativa de cobertura de procedimentos, cirurgias, exames, medicamentos e demais coberturas médicas e hospitalares, pelo plano de saúde sob a fundamentação de ausência de previsão expressa no rol da ANS.

Tese firmada
 
 
Situação do TemaRecusado
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0031232-69.2020.8.16.0014
Ramo do DireitoDireito Civil
Assuntos
899 DIREITO CIVIL
 
9580 Espécies de Contratos
 

9596 Prestação de Serviços

10431 Responsabilidade Civil

10433 Indenização por Dano Moral

 

 

Referência Legislativa

Lei n° 9.656/98.

Lei n° 8.078/90.

Súmula n° 608 STJ.

 

Observações NUGEP

Em razão do não conhecimento e do trânsito em julgado do IRDR n° 36, deve haver o resgate das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento.

Decisões

12/03/2022 Decisão de admissão

14/07/2023 Decisão: Não conhecimento do IRDR

15/08/2023 Trânsito em julgado

Processos Sobrestados0