Decreto Judiciário 592/2024 atualiza e regulamenta as atribuições dos órgãos administrativos do TJPR

Legenda

DECRETO JUDICIÁRIO 592/2024 ATUALIZA E REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DO TJPR

A regulamentação atende às disposições da Lei Estadual n° 21.811/2023 - Reforma Administrativa Marcos Christo 

O Decreto Judiciário nº 592/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) atualizou o Regulamento Administrativo do Tribunal sobre a estrutura dos órgãos administrativos, com as respectivas competências e atribuições dos titulares de cargos em comissão e funções comissionadas. As atribuições das unidades administrativas atendem às disposições da Lei Estadual n° 21.811/2023 - Reforma Administrativa Marcos Christo. 

A estrutura administrativa principal do TJPR é constituída pela Presidência, Secretaria-Geral, 1ª Vice-Presidência, 2ª Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, Corregedoria da Justiça, gabinetes dos desembargadores e gabinetes dos juízes de Direito substitutos em Segundo Grau.  

A Presidência se divide em: Secretaria Especial da Presidência;, Gabinete dos juízes auxiliares da Presidência; Unidade de Auditoria Interna; Escola Judicial do TJPR; Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná; Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Paraná - CIPJPR; Comitê de Projetos Institucionais; Conselho de Supervisão do Atendimento Multidisciplinar do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Consam); Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (Consij);  Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid); Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná (GMF); Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (Nisi); Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação; Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF). 

Outros órgãos administrativos

A Secretaria-Geral é formada pelo Gabinete do secretário-geral; Vice-Secretaria-Geral; Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade; Departamento de Gestão Documental; Secretaria de Finanças; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Contratações Institucionais; Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Secretaria Judiciária. 

A 1ª Vice-Presidência é representada pelo Gabinete do 1° Vvice-Ppresidente; Gabinete do juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência; Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Na 2ª Vice-Presidência ficam o Gabinete do 2° Vvice-Ppresidente; o Gabinete do juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência; o Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência; o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau (Cejusc 2º Grau). 

Na Corregedoria-Geral da Justiça atuam o Gabinete do corregedor-geral da Justiça; o Gabinete dos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria da Justiça; a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição e o Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça. Na Corregedoria da Justiça encontram-se o Gabinete do corregedor, os Gabinetes dos desembargadores e os Gabinetes dos juízes de Direito substitutos em Segundo Grau. O decreto especifica e explica as funções e atribuições dos diversos cargos que compõem essa estrutura administrativa. 

Acesse aqui o Decreto Judiciário nº 592/2024. 

 

Descrição da imagem de capa: foto da fachada do TJPR.