O trabalho feito por crianças e adolescentes de uma instituição de acolhimento municipal ficará exposto até o dia 15/11 

Desembargador Nério Spessato Ferreira

Legenda

DESEMBARGADOR NÉRIO SPESSATO FERREIRA

Por Desembargador Robson Marques Cury 

Nério Spessato Ferreira, filho de José de Souza Ferreira e Adelina Spessato Ferreira, nasceu em 7 de maio de 1936 na cidade de Curitiba (PR). Casou-se com Marli Aparecida de Souza Ferreira, com quem teve três filhos. 

Tornou-se bacharel pela Faculdade de Direito na Universidade Federal do Paraná em 1959. Após ter exercido a advocacia durante cinco anos, Nério Ferreira ingressou na carreira como juiz substituto, em 12 de junho 1964, judiciando nas comarcas de Santo Antônio da Platina, Ibaiti, Tomazina, Joaquim Távora, Arapongas, Rolândia, Cambé e Astorga. 

Em 22 de dezembro de 1964, após ter sido aprovado em novo concurso, foi promovido a juiz de Direito nas comarcas de Ibaiti, Nova Londrina, Campo Largo e Curitiba. Em 25 de junho de 1990, Nério Ferreira foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada e, no dia 14 de agosto de 1998, foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo Órgão Especial. Sua posse aconteceu em 3 de setembro do mesmo ano. O desembargador Nério assumiu a Vice-Presidência do Tribunal de Alçada no ano de 2002 e a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça no biênio 2005 a 2006. 

Aposentou-se em 7 de maio de 2006.

Atuamos juntos no Tribunal de Alçada, juntamente com Antonio Oesir Gonçalves e Hirose Zeni. Com eles aprendi os meandros do julgamento em colegiado. O desembargador Nério também frequentava as reuniões na Casa dos Magistrados da Amapar no Pilarzinho, que era por mim dirigida. 

Ao tomar posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, pronunciou a seguinte oração: 

“Chego a esta casa conduzido por um inseparável companheiro, o tempo. E nela permanecerei enquanto a norma e a providência divina permitirem. Entrego-me a esta augusta assembleia de justiça sem mágoas ou ressentimentos, pois, se eu os tivesse, suplantou-os a satisfação pela conquista do cargo máximo da judicatura estadual, com a responsabilidade de ocupar a cadeira que pertenceu ao desembargador Abrahão Miguel, que galgou todos os cargos maiores deste sodalício, inclusive sua Presidência. Assim, chego cônscio das novas e redobradas responsabilidades, decorrentes do compromisso ora assumido, e consciente das limitações humanas, pressuposto fundamental da falibilidade dos juízes terrenos. Todavia, estimula-me a certeza de conviver com Vossas Excelências, senhores desembargadores, de quem espero haurir o maior saber jurídico, equilíbrio, tirocínio, e sobretudo, fraterna amizade, tão necessária para um aprimorado funcionamento de qualquer sistema colegiado. Todo trabalho que não se executa com dedicação, com desprendimento e com amor, tem caracteres de vil servidão; é, pois, consentimento, é amor à carreira que abracei, à qual se aliem da modéstia e da humildade, que assumo o elevado cargo de desembargador deste egrégio Tribunal de Justiça. Integro-me a esse colegiado excelso e ao convívio de Vossas Excelências, totalmente inteirado da grandiosidade dos problemas nacionais. E, principalmente da transitoriedade do momento em que vivemos, quando a nação, como um todo, aspira a mudanças estruturais, políticas, econômicas e sociais. E, neste contexto, o Poder Judiciário terá de adaptar-se a novos tempos. Sabemos todos que notórias deficiências atingem o Judiciário brasileiro, refletidas em uma prestação jurisdicional, marcadamente onerosa, e vezes em conta enervantemente morosa. Entretanto, é preciso e imprescindível reconhecer que não são totalmente justas todas as críticas que irresponsável e insistentemente são lançadas contra este Poder e seus integrantes. Os magistrados não elaboram as leis. Eles as aplicam. E, se as leis são deficientes, injustas, ou mal elaboradas, não podem e nem devem os magistrados pagar por erros que não cometeram. É preciso, assim, que, reformando as estruturas Judiciárias, muitas delas, ainda modestas, franciscanas, e concedendo ao Poder Judiciário real autonomia financeira se consequente independência administrativa, também se renovem as leis codificadas ou esparsas, para que a Justiça possa ser plenamente distribuída, e este poluto Judiciário seja, então, independente e aparelhado, sensível às transformações sociais e às aspirações de uma Justiça autêntica com a qual todos sonhamos. Segura, rápida e acessível a todas as camadas da população, relembrando que, sem um Judiciário célere e independente, não há cogitar-se de uma verdadeira democracia. Estou certo de que este Tribunal, de tão honrosas tradições e tão ilustres membros, há de estar presente na luta pelas reformas que todos nós desejamos, visando ao aprimoramento da Justiça brasileira. Por isso, e também pela grandeza de sua função, honra-me estar integrando esta Corte em momento tão decisivo da vida nacional, plenamente consciente das responsabilidades do cargo, da função e, acima de tudo, da necessidade de acalentar o sonho de uma sociedade mais justa, mais pacífica, mais próspera e mais feliz.” (Discursos coletados pelo jornalista Arnoldo Anater) 

Seu rebento lhe seguiu os passos na magistratura, edificando sólida carreira. 

Desembargador Robson Marques Cury